quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Exploração do Trabalho Infantil

O trabalho infantil está presente desde os primórdios de nossa sociedade. Passando por momentos onde as crianças pareciam ter mais direitos e momentos onde esses direitos eram postos em cheque.
Em 1973, a Organização Internacional do Trabalho, fixou como idade mínima recomendada para o trabalho infantil, a idade de 16 anos, porém admitia-se que, em países mais pobres, crianças com idade mínima de 14 anos trabalhassem.
Existe uma realidade muito mais perversa por trás do trabalho infantil; as crianças eram colocadas para trabalhar, pois eram mão de obra barata e além disso, por serem mais jovens, tinham mais vigor físico, o que fazia com que as fábricas pudessem produzir mais em menos tempo. Porém, essas crianças laboravam sem qualquer proteção e em jornadas exaustivas, como se fossem adultos.

“(...) Tornando supérflua a força muscular, a maquinaria permite o emprego de trabalhadores sem força muscular ou com desenvolvimento físico incompleto, mas com membros mais flexíveis. Por isso, a primeira preocupação do capitalista, ao empregar a maquinaria, foi a de utilizar o trabalho das mulheres e das crianças. (...) [Entretanto,] a queda surpreendente e vertical no número de meninos [empregados nas fábricas] com menos de 13 anos [de idade], que freqüentemente aparece nas estatísticas inglesas dos últimos 20 anos, foi, em grande parte, segundo o depoimento dos inspetores de fábrica, resultante de atestados médicos que aumentavam a idade das crianças para satisfazer a ânsia de exploração do capitalista e a necessidade de traficância dos pais.”
(MARX,1867,451 e 454).


Foi no período da produção manufatureira, que vimos ser potencializado o emprego do trabalho infantil, onde a legislação conseguia ser burlada.
A Constituição de 1988, foi um avanço em muitos sentidos, inclusive quando falamos do tripé Assistência, Seguridade e Saúde. Além disso, dita sobre a proibição do trabalho infantil, porém sem nenhuma punição criminal para aqueles que desobedecem à legislação.
Através das brechas presentes em nossa Constituição, o empregador pode não sofrer sanção penal e nem ter que pagar uma multa trabalhista, visto que o Artigo 7 prevê a proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos, porém abre exceção àquele que se encontra em condição de aprendiz.
A questão do menor, vem sendo discutida há anos. Decretos foram criados a fim de tornar legal o trabalho infantil, mas o que parecia não ser entendido, era o fato de que essas crianças não deveriam estar trabalhando em fábricas, em carvoarias ou na agricultura, enfim. Essas crianças deveriam ter direitos, direitos específicos e deveriam estudar, serem crianças realmente. Desde muito cedo as mesmas começavam a trabalhar, porque eram vistas como adultos menores e não como crianças.
Passamos por períodos onde a questão do menor foi considerada um caso religioso, onde a Igreja prestava auxílio a crianças órfãs ou expostas; períodos onde foi considerada um caso filantrópico que se sobrepunha aos auxílios caritativos, passando a sistematização. Houve ainda um período em que foi considerada como questão de segurança nacional e tratada como caso de polícia, onde foram criadas instituições onde os menores deveriam ser internados. Tomamos como exemplo a criação da FUNABEM; e por fim, um período que perdura até os dias de hoje, com a inserção na Constituição de 1988 sobre os direitos da infância e da juventude, que foi a gênese para a criação do ECA em 1990.
O IBGE estimou em 2003, cerca de 5 milhões de crianças e jovens na idade entre 5 a 17 anos que possuem alguma atividade remunerada, em detrimento da lei que proíbe trabalho para menores de 16 anos. O universo de trabalhador-mirins pode ser muito maior que os números possam registrar uma vez que não é possível coletar dados satisfatoriamente das inúmeras fazendas e pequenas oficinas de trabalho escravo escondidos e espalhados pelas diversas regiões do país.
Não é possível combater sistematicamente o trabalho infantil apenas com bom-mocismo e uma cesta de políticas pífias como as tais “bolsas-auxílio-alguma-coisa” (ou melhor, bolsa de perpetuação da miséria!) e fiscalização frouxa (aliás, quando existe alguma fiscalização com um número de fiscais irrisórios para o quadro nacional!). 
No caso do Brasil, os números governamentais podem ter algum declive, mas jamais teremos uma erradicação completa do trabalho infantil. Na prática, em nenhum lugar do mundo onde existe superexploração do trabalho infantil terá mudança substancial sem abalar estruturalmente o sistema capitalista que o alimenta e reproduz repetitivamente de forma quase perpétuo.
O trabalho infantil das crianças brasileiras é um bom exemplo de uma verdadeira vergonha da humanidade, entre tantas outras misérias em nome da disputa incomensurável pelos lucros, que produz uma acumulação de bens e capital com o suor, lágrimas e dedos estourados desse enorme continente populacional de escravos-mirins.

2 comentários:

  1. Política é fazer o bonito e barato, mas o barato vai sair caro economicamente... Essas bolsas vai destruir o País, mas isso é algo que ninguém pensa. Trabalho infantil? Ahhh, isso é algo que ninguém quer olhar, até porque não gera lucros, só olham pra isso pra se elegerem, ganharem votos.

    Afinal, politicagem existe em qualquer função da vida. Enquanto isso, vemos crianças perdendo o melhor da vida ( o tempo ) para ganhar dinheiro que pra muitos casos, as mãe OBRIGAM que elas façam isso para ficar em casa vendo TV.

    Mas isso é outro assunto, rs...

    Parabéns pelo post Juh, mais uma vez objetiva e inteligente... "The best"

    Beijão!

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